Migalhas Quentes

Usuário do Facebook não receberá indenização por exposição no Lulu

Para TJ/RS, informações utilizadas foram aquelas consideradas públicas.

11/8/2016

A 10ª câmara Cível do TJ/RS afastou a responsabilidade do Facebook devido à divulgação de dados de um usuário no aplicativo Lulu. O entendimento do colegiado é de que as informações utilizadas foram aquelas consideradas públicas, havendo autorização via termo de uso da rede social.

O aplicativo Lulu chegou ao Brasil em 2013, permitindo que mulheres avaliassem homens, por exemplo, com relação ao desempenho sexual, sem se identificarem. As avaliações, no caso, eram compartilhadas com outras usuárias.

O autor afirma na ação que imagens e outros elementos de seu perfil teriam sido utilizados sem seu consentimento ou autorização prévia, de modo que houve "violação de sua intimidade, vida privada, honra e imagem". Em 1º grau, o fato rendeu indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil.

Amparado por processo similar julgado em 2014, o relator no TJ/RS, desembargador Túlio Martins, anotou que a condição "pública" das informações compartilhadas pelo Facebook conta com o consentimento de todos os usuários, conforme os termos de uso assinados na rede social.

Ainda segundo o magistrado, não há provas de que o Facebook seja um parceiro empresarial do Lulu, o que isenta o Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. de qualquer responsabilidade.

Fonte: TJ/RS

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