O desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, do TRF da 4ª região, confirmou a legitimidade ativa da União para ajuizar ação de improbidade administrativa em nome da União contra pessoas físicas e empresas envolvidas no esquema revelado pela Lava Jato.
O juízo de primeira instância, nos autos de ação de improbidade administrativa decorrente dos desdobramentos cíveis da Lava Jato, declarou a União parte ilegítima para o feito e julgou extinto o processo em relação a ela. O entendimento foi de que somente o MP e a pessoa jurídica interessada detêm legitimidade ativa para propositura de ação de improbidade (art. 17 da lei 8.429/92).
Em análise do caso, porém, o magistrado ponderou que "os danos em relação aos quais a União busca o ressarcimento são de natureza difusa, na medida em que afetam a todos os cidadãos brasileiros, e apresentam abrangência nacional, uma vez que ocorreram em diversas localidades no país".
Assim, considerou que os danos podem "ser classificados como danos nacionais", uma vez que "abalaram a credibilidade das instituições de modo geral". Além disso, ressaltou que a União é acionista majoritária da Petrobras, portanto, conta com a maior parte do capital social.
"Tais conclusões, por si só, levam ao reconhecimento da legitimidade extraordinária da União, na defesa do interesse público, inclusive no que se refere ao ajuizamento de ação por improbidade administrativa."
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Processo: 5032106-19.2016.4.04.0000
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