O Serasa terá de indenizar em R$ 15 mil um homem emitente de cheque sem fundos cujo nome foi registrado em cadastro de devedores sem que ele fosse comunicado previamente. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/PR, a qual entendeu que, mesmo sendo a dívida legítima e existente, é obrigatória a notificação prévia no caso de inscrição no cadastro de devedores, a fim de oportunizar a regularização da situação.
Legitimidade
Em instância inferior, o Serasa foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil a títulos de danos morais. No recurso, alegou que é parte ilegítima para compor o polo passivo, visto que apenas recebeu informações do banco quanto à anotação do cheque sem fundo. A autora, por sua vez, pediu a majoração da indenização.
O argumento do Serasa não foi aceito pelo colegiado, que destacou ser do responsável pelo banco de dados a obrigação de prévia notificação, de acordo com o CDC.
"Segundo dispõe a norma supracitada (art. 43, § 2º do CDC), de fato, o devedor deve ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de inadimplentes, uma vez que a certificação tem por objetivo oportunizar a regularização da situação, com o resgate da dívida ou, se for o caso, com o esclarecimento de eventual engano ocorrido, antes da publicidade do registro, e da efetivação dos seus reflexos no mercado de consumo."
Quanto à majoração da indenização, o pedido foi acolhido. Para o colegiado, restou incontroversa a ilicitude da conduta do órgão, bem como o dever de indenizar. O montante foi fixado em R$ 15 mil.
O escritório Engel & Rubel Advocacia defendeu a consumidora.
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Processo: 0004714-22.2014.8.16.0024
Veja a decisão.