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Suspenso inquérito instaurado contra advogado por suposto crime de denunciação caluniosa

O inquérito foi instaurado por promotor de Justiça após arquivar procedimento administrativo, apresentado pelo causídico.

4/8/2016

O desembargador Hermann Herschander, do TJ/SP, concedeu liminar em habeas corpus para determinar o sobrestamento de inquérito policial instaurado contra advogado, por suposto crime de denunciação caluniosa.

O causídico havia requerido a instauração de procedimento administrativo para apuração de possível impacto ambiental em área localizada no município de Rio das Pedras/SP. Ocorre que, após a realização das diligências, o promotor de Justiça responsável pelo inquérito não verificou indícios de crime ambiental e, assim, determinou o arquivamento das apurações administrativas, bem como a instauração de inquérito policial contra o advogado por suposto crime de denunciação caluniosa.

Contra esse ato, foi impetrado habeas corpus. Segundo os impetrantes, é ilegal a instauração de inquérito policial por "absoluta ausência de fundamentação". Sustentam ainda que ao requerer a instauração de procedimento, o paciente não indicou especificamente o agente que teria praticado o delito e fundamentou as suspeitas levantadas, o que afasta a configuração do crime de denunciação caluniosa. Além disso, afirmam que o arquivamento se deu, não em função da inexistência dos fatos, mas sim em razão da aparente atipicidade deles.

Diante da relevância dos argumentos levantados pelos impetrantes, o magistrado entendeu ser cabível a concessão de liminar, "tendo em vista a ausência de prejuízo no retardamento da investigação".

O HC foi impetrado por Willey Sucasas, sócio do Pedroso Advogados Associados, na qualidade de presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB - Piracicaba, e pelo advogado Rodrigo Godoy, secretário-Geral da mesma subseção.

Veja a decisão.

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