Candidatos que se declararem negros para cotas em concursos públicos deverão passar por comissão de verificação de veracidade. É esta a determinação prevista na orientação normativa 3/16, publicada nesta terça-feira, 2, no DOU, pelo governo Federal. Se a informação for considerada falsa, o candidato será excluído do concurso.
Edital
Desde junho de 2014, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração Federal são reservadas a candidatos negros, conforme previsto na lei 12.990/14.
De acordo com a orientação, os editais de concursos públicos no âmbito da administração pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União deverão detalhar os métodos de verificação de veracidade das informações fornecidas por candidatos que se autodeclararem negros.
Os editais ainda deverão indicar comissão designada para este fim, e informar em que momento se dará a verificação. Deve haver possibilidade de recurso para candidatos que não forem considerados pretos ou pardos pela comissão.
Critérios
A comissão deverá levar em conta tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do mesmo. De acordo com a orientação, o grupo deverá ter seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
Caso a declaração seja considerada falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Retificação
Os concursos públicos que não tiverem a previsão da verificação da veracidade da autodeclaração deverão ter seus editais retificados para atender ao determinado pela orientação normativa.
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Confira a orientação normativa 3/16.