A seguradora Porto Seguro deverá receber de volta R$ 10,6 mil de um segurado. Ficou demonstrado que houve agravamento de risco, uma vez que o veículo estava acima do limite permitido na via e trafegava na contramão.
O condutor do veículo perdeu o controle e se chocou contra o prédio do Fórum em Valença/RJ. Comunicou o ocorrido à seguradora alegando que o acidente se deu por culpa de outro veículo que trafegava na contramão, e recebeu R$ 10,6 mil, por força da apólice de seguro.
Entretanto, posteriormente, a Porto Seguro verificou, após análise dos documentos pertinentes ao registro, que o condutor motorista trafegava em alta velocidade em via de área urbana. Assim, pediu a devolução do valor desembolsado.
Em análise do caso, a juíza de Direito Roberta dos Santos Braga Costa, da 3ª vara Cível do RJ, verificou que ficou comprovado que a conduta do condutor do veículo concorreu para o sinistro.
Assim, entendeu que se aplica ao caso a súmula 465, do STJ, a qual dispõe: "Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação".
A banca Darc Costa Advocacia atuou no caso representando a Porto Seguro.
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Processo: 0025690-11.2014.8.19.0204
Veja a sentença.