Migalhas Quentes

AMB questiona no STF exigência de justificativa para suspeição por foro íntimo

AMB afirma que, embora tenha sido revogada pelo novo CPC, informação ainda é cobrada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

28/7/2016

A AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, juntamente com outras associações de magistrados, impetrou mandado de segurança no STF, com pedido de liminar, para que seja declarado inexigível cumprimento de norma que obriga magistrados a exporem motivos nos casos de suspeição por foro íntimo. A exigência está prevista na resolução 82 do CNJ e, embora tenha sido revogada pelo novo CPC, a AMB afirma que a informação continua a ser cobrada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo a AMB, a obrigação imposta pela Corregedoria do CNJ quanto às razões da suspeição, reiterada em ofício datado de 3 de junho, viola o direito líquido e certo dos magistrados. A associação reitera que a norma foi tacitamente revogada pelo novo CPC, que estabelece não ser necessária a exposição de motivos da suspeição (artigo 145, parágrafo 1º) e afirma que busca, com o MS 34.316, impugnar a ordem expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça que exige o cumprimento da resolução 82.

Lei sobre lei

O teor do mandado de segurança salienta que, de acordo com a lei de introdução às normas do Direito brasileiro (decreto-lei 4.657/42), uma lei posterior revoga a anterior quando houver declaração expressa nesse sentido, quando for incompatível ou quando regule inteiramente a matéria. No caso dos autos, afirma a associação, além de o tema da resolução ter sido regulamentado pelo novo código, sua nova redação “se mostra incompatível com o da resolução 82”.

A entidade observa que, mesmo em processos de natureza penal, é aplicada a norma sobre suspeição contida no CPC.

O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.

Perda de objeto

A AMB já havia ingressado com ação no STF pedindo que a resolução 82 do CNJ fosse declarada inconstitucional, mas, diante do novel código de processo civil, pediu a desistência da ADIn 4.260 em junho deste ano.

Por meio de documento assinado pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, a AMB requereu a declaração da perda de objeto da ação, em razão da revogação por força da edição e eficácia do § 1º do art. 145 do CPC/15, em vigor desde 18/3/16.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Novo CPC revoga obrigatoriedade de magistrados justificarem suspeição por foro íntimo

16/6/2016
Migalhas Quentes

STF - Associações de magistrados questionam exigência de justificar suspeição por foro íntimo

1/7/2009

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Câmara rejeita taxar grandes fortunas; regra de impostos vai ao Senado

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024