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AMB questiona no STF exigência de justificativa para suspeição por foro íntimo

AMB afirma que, embora tenha sido revogada pelo novo CPC, informação ainda é cobrada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

28/7/2016

A AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, juntamente com outras associações de magistrados, impetrou mandado de segurança no STF, com pedido de liminar, para que seja declarado inexigível cumprimento de norma que obriga magistrados a exporem motivos nos casos de suspeição por foro íntimo. A exigência está prevista na resolução 82 do CNJ e, embora tenha sido revogada pelo novo CPC, a AMB afirma que a informação continua a ser cobrada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo a AMB, a obrigação imposta pela Corregedoria do CNJ quanto às razões da suspeição, reiterada em ofício datado de 3 de junho, viola o direito líquido e certo dos magistrados. A associação reitera que a norma foi tacitamente revogada pelo novo CPC, que estabelece não ser necessária a exposição de motivos da suspeição (artigo 145, parágrafo 1º) e afirma que busca, com o MS 34.316, impugnar a ordem expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça que exige o cumprimento da resolução 82.

Lei sobre lei

O teor do mandado de segurança salienta que, de acordo com a lei de introdução às normas do Direito brasileiro (decreto-lei 4.657/42), uma lei posterior revoga a anterior quando houver declaração expressa nesse sentido, quando for incompatível ou quando regule inteiramente a matéria. No caso dos autos, afirma a associação, além de o tema da resolução ter sido regulamentado pelo novo código, sua nova redação “se mostra incompatível com o da resolução 82”.

A entidade observa que, mesmo em processos de natureza penal, é aplicada a norma sobre suspeição contida no CPC.

O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.

Perda de objeto

A AMB já havia ingressado com ação no STF pedindo que a resolução 82 do CNJ fosse declarada inconstitucional, mas, diante do novel código de processo civil, pediu a desistência da ADIn 4.260 em junho deste ano.

Por meio de documento assinado pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, a AMB requereu a declaração da perda de objeto da ação, em razão da revogação por força da edição e eficácia do § 1º do art. 145 do CPC/15, em vigor desde 18/3/16.

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