A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, comemorou a decisão e defendeu que a preferência da gestante é um direito constitucional:
“A mulher traz uma criança na sua barriga. E a criança tem previsão constitucional de ser prioridade absoluta em qualquer política pública, está no artigo 227 da Constituição. No ano da mulher advogada vamos trabalhar de forma incessante para implementar políticas de apoio às advogadas. Cerca de 30% das advogadas desistem da profissão com até de cinco anos de formadas, especialmente durante a gestação, e é necessário que façamos políticas afirmativas para alcançarmos a igualdade de gêneros. Agora, só falta o TRT.”
Este é o segundo tribunal que atende o pedido da seccional. O TJ/DF já modificou seu regimento para incluir as gestantes na preferência.