Migalhas Quentes

TJ/RS usará WhatsApp para fazer intimações

Experiência será realizada no Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon em Porto Alegre, até 1º de dezembro.

21/7/2016

A corregedora-Geral da Justiça do TJ/RS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, autorizou o uso do aplicativo WhatsApp para a realização de intimações. O projeto-piloto começará em um dos Juizados Especiais Cíveis da capital.

As partes e os advogados que quiserem se beneficiar desta forma de comunicação podem se cadastrar na própria unidade do JEC. A experiência será realizada, primeiramente, no Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon em Porto Alegre (10º JEC), até 1º de dezembro.

A Corregedoria irá fornecer um aparelho celular smartphone funcional à Unidade para uso exclusivo em comunicações cartorárias às partes e advogados. Se der certo, a alternativa será ampliada para outras Unidades Judiciais.

A ideia de usar formas diferentes de comunicação para intimar as partes é uma iniciativa do Judiciário gaúcho para reduzir custos e tornar a prestação jurisdicional mais ágil.

Outras experiências

Há poucos dias, os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF receberam três celulares do Corregedor da Justiça do DF, desembargador José Cruz Macedo, para implantação do uso da ferramenta, para que seja realizada a intimação de autores e réus de causas cíveis.

De forma isolada, também, alguns magistrados têm acatado à solicitação das partes para a intimação via WhatsApp, como em uma vara do Trabalho de MG, outra no AC, uma vara Federal em SP e no Estado de RO.

Bloqueios

Enquanto alguns setores do Judiciário dão início à utilização do aplicativo para alguns atos processuais, o WhatsApp foi recentemente alvo de um terceiro bloqueio no país. Na terça-feira, a juíza de Direito Daniela Barbosa Assunção de Souza, do RJ, mandou bloquear o serviço. Algumas horas depois, o ministro Lewandowski atendeu pedido liminar do PPS, que reiterou alegações na ADPF 403, ajuizada em maio, para que o WhatsApp não seja mais suspenso por decisão judicial, e liberou o aplicativo, por concluir que a suspensão foi desproporcional.

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