Migalhas Quentes

CNJ determina aproveitamento de juiz afastado há mais de 20 anos

Conselheiro entendeu não haver justificativa do TJ/SP para manter juiz, que estava sob pena temporária, afastado por tanto tempo.

18/7/2016

"Pode a pena de disponibilidade, que tem caráter temporário, converter-se em pena perpétua?" Com este questionamento, o conselheiro Emmanoel Campelo, do CNJ, determinou que o TJ/SP inicie procedimento administrativo necessário ao reaproveitamento de um juiz afastado há mais de 20 anos. Para o relator no CNJ, não há justificativa plausível para permanência do magistrado afastado por tanto tempo.

O juiz Marcelo Holland Neto está sob pena de disponibilidade desde 1992 – com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Naquele ano, o Órgão Especial do TJ/SP entendeu que ficou comprovada sua coparticipação em fraude eleitoral, além do recebimento indevido de um relógio presenteado por um candidato beneficiado, e do recebimento de auxílio moradia pago por uma prefeitura.

Na decisão, o conselheiro afirmou que não está em discussão a penalidade imposta anos atrás, mas sim a "perpetuidade da pena de disponibilidade que lhe foi aplicada sem data de fim". Campelo citou enunciado administrativo aprovado pelo CNJ na 16ª sessão virtual acerca da pena de disponibilidade aplicada aos magistrados.

"Após 2 (dois) anos da aplicação da pena de disponibilidade, ocorrendo pedido de aproveitamento, o Tribunal deverá apontar motivo plausível, de ordem moral ou profissional, diverso dos fatos que ensejaram a pena, capaz de justificar a permanência do magistrado em disponibilidade, mediante procedimento administrativo próprio, oportunizando-se o contraditório."

No caso, por entender que o órgão especial da Corte de SP deixou de apontar motivo plausível passados dois anos de afastamento, avaliou que "deve haver o retorno do requerente ao exercício de jurisdição". Ressaltou que a natureza da pena não incorpora a perpetuidade, sendo aplicada a conduta menos grave. Afirmou que, se não houvesse intenção de permitir o reaproveitamento do magistrado punido, não faria sentido aplicar pena de disponibilidade.

"Nada justifica impedir que o apenado possa dar continuidade às suas atividades laborativas, essenciais que são para a preservação da dignidade pessoal e, além, para a realização dos ideários da alma, tão ligados à obra que cada ser humano pode construir em seu período de atividade profissional."

Determinou, assim, que o TJ inicie procedimento administrativo necessário ao reaproveitamento do magistrado nas funções judicantes. Salientou que o longo tempo de afastamento impõe readaptação funcional ou reabilitação necessária, com cursos de atualização e aperfeiçoamento, e retorno gradativo à função, até retorno definitivo.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024