Migalhas Quentes

Contratação de médicos especialistas por hospital não configura terceirização de atividade-fim

TRT da 2ª região julgou improcedente ACP contra o Hospital Sírio-Libanês.

12/7/2016

A 11ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que julgou improcedente ACP em que se pedia o reconhecimento de terceirização ilícita de atividade-fim, pelo Hospital Sírio-Libanês.

O MPT alegava que o hospital contrata médicos especialistas em várias áreas (oncologia, cardiologia, diagnósticos por imagem, etc) por meio da "pejotização", por isso, pedia sua condenação ao reconhecimento do vínculo empregatício e ao pagamento por dano moral coletivo.

No entanto, a desembargadora Odette Silveira Moraes, relatora, observou que, apesar de restar comprovada a contratação dos profissionais autônomos, o hospital demonstrou que os contratados não são subordinados à entidade, tampouco têm interesse profissional, econômico e pessoal de serem empregados celetistas. Além disso, revelou que possui 237 médicos celetistas.

A magistrada considerou também que os médicos são de "classe esclarecida, com poder econômico acima da média, não sendo crível que estaria sendo subjugada por uma sociedade hospitalar".

"A ré possui médicos empregados que dão suporte à atividade fim do hospital, e também médicos autônomos, que assim se qualificam e que optaram em prestar seus serviços nessa condição, sem qualquer alegação de coação. Diante disso, não há como se concluir pela ilicitude da ré na contratação de empresas prestadoras de serviços médicos."

O Hospital Sírio-Libanês é representado pelo escritório Jubilut Junior Sociedade de Advogados.

Confira a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Concurso para advogado público tem salário de R$ 1.412

24/7/2024

Desembargadora aposentada que ganha R$ 46 mil terá salário penhorado por dívida

25/7/2024

Justiça de SP admite penhora de bens dos sócios da 123 Milhas

24/7/2024

TJ/SP nega indenização a Deolane Bezerra por termo "bafuda" no Google

25/7/2024

Policial preso injustamente por 461 dias hoje cursa Direito na USP

24/7/2024

Artigos Mais Lidos

A evolução médica e jurídica da autodeterminação do paciente Testemunha de Jeová em escolher tratamento médico sem sangue recomendado pela OMS e disponível no SUS

25/7/2024

Juros e atualização monetária no CC brasileiro: As alterações promovidas pela lei 14.905/24 no CC

26/7/2024

Entenda por que a PEC 66/23 pode aumentar o tempo de espera pelo pagamento de precatórios

24/7/2024

Fraudes contábeis: Conceitos, causas e detecção

25/7/2024

O interrogatório do adolescente e a audiência de apresentação

24/7/2024