Migalhas Quentes

Contratação de médicos especialistas por hospital não configura terceirização de atividade-fim

TRT da 2ª região julgou improcedente ACP contra o Hospital Sírio-Libanês.

12/7/2016

A 11ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que julgou improcedente ACP em que se pedia o reconhecimento de terceirização ilícita de atividade-fim, pelo Hospital Sírio-Libanês.

O MPT alegava que o hospital contrata médicos especialistas em várias áreas (oncologia, cardiologia, diagnósticos por imagem, etc) por meio da "pejotização", por isso, pedia sua condenação ao reconhecimento do vínculo empregatício e ao pagamento por dano moral coletivo.

No entanto, a desembargadora Odette Silveira Moraes, relatora, observou que, apesar de restar comprovada a contratação dos profissionais autônomos, o hospital demonstrou que os contratados não são subordinados à entidade, tampouco têm interesse profissional, econômico e pessoal de serem empregados celetistas. Além disso, revelou que possui 237 médicos celetistas.

A magistrada considerou também que os médicos são de "classe esclarecida, com poder econômico acima da média, não sendo crível que estaria sendo subjugada por uma sociedade hospitalar".

"A ré possui médicos empregados que dão suporte à atividade fim do hospital, e também médicos autônomos, que assim se qualificam e que optaram em prestar seus serviços nessa condição, sem qualquer alegação de coação. Diante disso, não há como se concluir pela ilicitude da ré na contratação de empresas prestadoras de serviços médicos."

O Hospital Sírio-Libanês é representado pelo escritório Jubilut Junior Sociedade de Advogados.

Confira a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024