Nova legislação
O anteprojeto de Renan estabelece pena de prisão de 1 a 4 anos para delegados, promotores, juízes, desembargadores e ministros que emitirem ordem de "captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais". A violação da norma também é punida com multa.
O senador também quer punir autoridades que constrangerem presos a produzir provas contra si, o que já foi interpretado por especialistas em direito como um ataque indireto aos acordos de delação premiada. Nesses acordos, o investigado precisa revelar crimes que cometeu e concordar que terá suspenso o direito ao silêncio.
O senador já disse que seu projeto não visa enfraquecer a Operação Lava Jato nem intimidar juízes e procuradores, mas atualizar uma lei de 1965.
Intimidação
De acordo com a nota da Ajufe, assinada pelo presidente da entidade, juiz Roberto Veloso, a instalação de uma comissão especial para "votar a matéria justamente neste momento de intenso enfrentamento à corrupção no Brasil parece uma tentativa de intimidação de juízes, desembargadores e ministros do poder judiciário na aplicação da lei penal em processos envolvendo criminosos poderosos".
"A independência judicial existe para assegurar julgamentos imparciais, imunes a pressões de grupos sociais, econômicos, políticos ou religiosos. Ela garante que o Estado de direito será respeitado e usado como defesa contra todo tido de usurpação."
Leia a íntegra da nota:
O anteprojeto de lei que prevê punições a crimes de abuso de autoridades ofende garantias dos juízes previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A proposição, fruto do PL 6418/09, permite a penalização de magistrados pelo simples fato de interpretarem a lei – o que afeta diretamente a independência judicial.
A criação de Comissão Especial pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), para votar a matéria justamente neste momento de intenso enfrentamento à corrupção no Brasil parece uma tentativa de intimidação de juízes, desembargadores e ministros do Poder Judiciário na aplicação da lei penal em processos envolvendo criminosos poderosos.
A Ajufe rechaça quaisquer medidas que enfraqueçam as garantias da magistratura, em especial aquelas que têm o objetivo de gerar, nos juízes, o receio da punição em desacordo com os trâmites constitucionais e legalmente previstos na Loman.
A independência judicial existe para assegurar julgamentos imparciais, imunes a pressões de grupos sociais, econômicos, políticos ou religiosos. Ela garante que o Estado de Direito será respeitado e usado como defesa contra todo tipo de usurpação. Trata-se de uma conquista da cidadania, que é garantia do Estado Democrático de Direito e essencial à proteção dos direitos fundamentais do cidadão.
As prerrogativas da magistratura são invioláveis porque agem em benefício da sociedade como um todo. Não cabe à lei ordinária restringi-las, nem, mais gravemente, aboli-las.
A Ajufe e os magistrados federais esperam ser convidados para apresentar sugestões e debater publicamente matéria tão importante para o país.
Roberto Veloso
Presidente da Ajufe