O desembargador Péricles Piza, do TJ/SP, concedeu liminar em habeas corpus impetrado em favor de Pablo Russel Rocha, condenado pela morte de uma garota de programa.
Rocha foi condenado no último dia 29 pelo Tribunal do Júri de Ribeirão Preto/SP a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, meio insidioso ou cruel e mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (art. 121, §2º, incisos II, III e IV, do CP). No ato da condenação, foi expedido o mandado de prisão.
Os advogados Zulaiê Cobra Ribeiro, Sergei Cobra Arbex e Fernando Hideo Iochida Lacerda (Zulaiê Cobra Ribeiro - Sociedade de Advogados) impetraram habeas corpus, com pedido de liminar, requerendo o direito do condenado apelar em liberdade.
Em análise do caso, o magistrado verificou presentes os requisitos justificadores da concessão da medida.
"Em liberdade respondeu o paciente ao processo e da r. sentença nada de concreto constou a justificar o restabelecimento da custódia cautelar, impossibilitando o apelo em liberdade, direito assegurado constitucionalmente e decorrente do princípio da presunção de inocência."
-
Processo: 2131926-17.2016.8.26.0000
Veja a decisão.
_________________