D’Urso aplaude mudanças na lei de crimes hediondos
“Houve um avanço por meio da garantia da progressão do regime de cumprimento penal, uma vez que a lei antiga vedava totalmente essa progressão. O texto aprovado pela CCJ torna a progressão possível num parâmetro de tempo adequado à Lei dos Crimes Hediondos de forma proporcional à gravidade dos delitos, contemplando também a reincidência. A única falha foi ignorar a distinção de graduação do que é crime hediondo uma vez que permanece sem distinção o traficante de uma tonelada de cocaína ou de um jovem que passa um cigarro de maconha para um colega. Mas esse vácuo da Lei precisa ser corrigido por outra lei”, avalia D’Urso.
Conforme D’Urso, a Lei dos Crimes Hediondos (LF 8.072/1990 clique aqui) confrontou a lei maior deste País, a Constituição Federal, ao negar garantias fundamentais do Estado de Direito, ao não admitir progressão de regime da pena de prisão e a lei funciona, há 15 anos, como uma negativa à ressocialização do preso e como um reforço da tese de que o regime fechado é a única solução para as ações delitivas. “Manter o preso em regime fechado, sem o benefício da progressão da pena, vem servindo apenas para agravar o problema da superlotação carcerária. Em nenhum momento reverteu o ambiente de insegurança vivido pela população. Portanto, essa mudança é muito bem-vinda e corrige a inconstitucionalidade da lei anterior”, diz D’Urso.
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