A juíza de Direito Marta Brandão Pistelli, em ação do MP/SP por improbidade administrativa, concluiu pela ausência de responsabilidade de autor de parecer na contratação pelo Poder Público.
Na ACP discute-se a legalidade da contratação da KMPG pelo município de Paulínia. O parquet incluiu no polo passivo da demanda a Secretária de Negócios Jurídicos, que emitiu parecer favorável à contratação.
Caráter opinativo
Em decisão do último dia 30, a julgadora excluiu a secretária por considerar que a sua manifestação em parecer é meramente opinativo, sem “caráter vinculante na ratificação”.
Na sentença, a magistrada cita jurisprudência do TJ/SP no sentido da irresponsabilização do parecerista em casos análogos, além de lembrar a existência de precedente do STJ no mesmo sentido.
O advogado Rafael de Alencar Araripe Carneiro, da banca Carneiro Advogados, atuou na causa pela secretária.
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Processo: 1000901-06.2015.8.26.0428