No despacho, o advogado da reclamante informou que estava com dificuldade em localizar dois reclamados para apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário, pois estariam em “local incerto". Os próprios teriam informado pessoalmente endereço, onde posteriormente não foram encontrados.
A defesa lembrou ser dever da parte informar o endereço onde receberá as intimações e atualizar essa informação sempre que ocorrer modificação, nos termos do art. 77 do CPC.
Sendo assim, os causídicos sugeriram que as partes sejam intimadas por meios mais céleres, tais como telefone ou whatsapp.
O juiz acolheu o pedido. Determinou que, caso reste frustrada a intimação por meio ora determinado, que proceda-se à intimação por edital.
O escritório Adriano & Débora Anne Advogados representou a reclamante.
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Processo: 0010627-79.2015.5.03.0147
Confira a decisão.