Migalhas Quentes

Juiz acolhe requerimento de advogado e manda intimar parte por WhatsApp

A medida objetivou dar celeridade ao andamento do processo.

4/7/2016

Visando dar celeridade ao processo, o juiz do Trabalho Luiz Olympio Brandao Vidal, titular da vara do Trabalho de Três Corações/MG, optou por utilizar os meios tecnológicos de comunicação e acolheu requerimento de advogados pedindo que as partes fossem intimadas via WhatsApp.

No despacho, o advogado da reclamante informou que estava com dificuldade em localizar dois reclamados para apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário, pois estariam em “local incerto". Os próprios teriam informado pessoalmente endereço, onde posteriormente não foram encontrados.

A defesa lembrou ser dever da parte informar o endereço onde receberá as intimações e atualizar essa informação sempre que ocorrer modificação, nos termos do art. 77 do CPC.

Sendo assim, os causídicos sugeriram que as partes sejam intimadas por meios mais céleres, tais como telefone ou whatsapp.

O juiz acolheu o pedido. Determinou que, caso reste frustrada a intimação por meio ora determinado, que proceda-se à intimação por edital.

O escritório Adriano & Débora Anne Advogados representou a reclamante.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz manda intimar parte pelo WhatsApp

14/11/2014

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024