Migalhas Quentes

Doação de imóvel em caso de ingratidão do beneficiário pode ser revogada

Decisão é da 3ª turma do STJ.

27/6/2016

É possível revogar a doação de um imóvel com fundamento na ingratidão dos donatários, que ofenderam a integridade psíquica da doadora. Entendimento foi aplicado pela 3ª turma do STJ, ao manter decisão que revogou doação de imóvel de uma mulher a seu irmão e sua cunhada.

O colegiado considerou que a conceito de ingratidão previsto no CC é aberto, visto que o rol de condutas elencadas no art. 557 seria meramente exemplificativo e não numerus clausus.

Seguindo entendimento do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a turma concluiu que não há nenhuma ilegalidade no acórdão do TJ/MG, que admitiu a possibilidade de se revogar doação motivada por ingratidão, conceito que não seria previsto de modo taxativo pelo CC.

Cueva destacou também que os beneficiários nem sequer negam a existência de uma convivência conflituosa com a doadora do imóvel, o que foi comprovado nos autos da ação, e não poderia ser revisto pela instância superior, nos termos da súmula 7/STJ.

"A gravidade dos fatos se afere a partir das provas constantes do feito, caracterizadores de uma profunda ingratidão dos familiares da doadora, a quem deviam respeito e reconhecimento, destacando-se insultos ofensivos e humilhantes e referências desonrosas a sua pessoa, indicadores de indiferença com a própria vida e dignidade daquela."

Caso

Após doar seu imóvel a seu irmão e à esposa dele, a autora passou a viver com eles, mas sofreu uma série de maus-tratos e procurou o MP para revogar a doação. A autora alega que, dentre outras coisas, teria sido privada de se alimentar na própria casa, não podendo sequer circular livremente pelo imóvel, já que a convivência seria “insuportável”.

Cueva ponderou em seu voto as justificativas para a revogação: "A injúria a que se refere o dispositivo (Código Civil) envolve o campo da moral, revelada por meio de tratamento inadequado, tais como o descaso, a indiferença e a omissão de socorro às necessidades elementares do doador, situações suficientemente aptas a provocar a revogação do ato unilateral em virtude da ingratidão dos donatários".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É possível doação total de bens quando doador tiver fonte de renda periódica para subsistência

28/11/2015
Migalhas Quentes

Doação dissimulada é nula apenas quanto à parte que excede a que doador poderia dispor livremente

19/3/2015
Migalhas Quentes

Pais não conseguem cancelar doação de bens à filha

14/3/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024