Migalhas Quentes

TST garante extensão de vantagem a inativos da CEF de Minas Gerais

3/5/2006


TST garante extensão de vantagem a inativos da CEF de Minas Gerais


A norma constitucional que prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, inciso XXVI) não implica em validade de cláusula que afronte o princípio da isonomia entre empregados da ativa e aposentados. A tese foi expressa pelo ministro João Oreste Dalazen (relator) em decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concedeu recurso de revista a um grupo de inativos da CEF de Minas Gerais.


A decisão do TST garante a extensão do pagamento do auxílio cesta-alimentação aos inativos. A verba prevista em acordo coletivo dirigia-se, originalmente, apenas aos empregados <_st13a_personname w:st="on" productid="em atividade. Segundo">em atividade. Segundo o relator, o teor da cláusula da negociação coletiva representou uma tentativa de burlar a exigência de igualdade de tratamento, além de demonstrar “intolerável insensibilidade para com aposentados e pensionistas”.


O posicionamento adotado restabelece sentença anteriormente favorável aos inativos e modifica acórdão subsequente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (jurisdição <_st13a_personname w:st="on" productid="em Minas Gerais">em Minas Gerais). “É importante salientar que o auxílio cesta-alimentação derivou de acordo entre as partes, nunca sendo demais ressaltar que o acordo coletivo não é fruto de vontade só da CEF, mas de toda uma categoria, representada pelo sindicato que o firmou, que representa, também, os aposentados”, registrou o TRT.


No TST, os inativos sustentaram que a parcela questionada nada mais expressou que um aumento disfarçado do antigo “auxílio-alimentação”, no mesmo valor pago aos empregados ativos, motivo pelo qual reivindicaram a extensão da vantagem.


O ministro Dalazen observou que tanto ativos quanto inativos recebiam, por meio de um cartão magnético, a parcela chamada auxílio-alimentação. Com o mesmo cartão, os empregados ativos receberam o auxílio cesta-alimentação, criados exclusivamente para eles pelos acordos coletivos de trabalho de 2002/2003 e 2003/2004.


“A nomenclatura, a natureza e a forma de pagamento de ambos os benefícios são praticamente idênticas, diferenciando apenas pelo fato de que o auxílio cesta-alimentação foi destinado exclusivamente aos empregados em atividade”, observou.


Por outro lado, o ministro Dalazen concluiu que a forma como foi disposta a cláusula teve o intuito de excluir o pagamento da vantagem a aposentados e pensionistas. “A fraude se evidencia, principalmente, na efetiva desigualdade entre os reajustes do benefício auxílio alimentação e do auxílio cesta-alimentação, bastando acentuar-se que àquele concedeu-se um reajuste de 6% (R$ 11,00 – R$ 11,67), enquanto este sofreu uma majoração de 100% (R$ 50,00 - R$ 100,00)”.


A decisão do TST reconheceu a disparidade de tratamento entre ativos e aposentados em oposição ao dispositivo constitucional que promove a igualdade de todos (artigo 5º, CF) e à regra da CLT (artigo 468) que veda as alterações contratuais em prejuízo dos empregados.
_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024