Liminar proíbe reapresentação de propaganda do PT
As inserções fazem referência à construção dos CEUs e ao investimento em educação realizados por Marta Suplicy e, conforme a decisão, exaltam a figura política de Marta, fazendo sua promoção pessoal, " o que aparenta" ferir a legislação eleitoral.
De acordo com o artigo 45, da Lei nº Lei 9.096/95 (clique aqui), a propaganda político partidária limita-se a:
"I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. Divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários."
Cabe recurso ao TRE.
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