Empresa de venda de ingressos online foi condenada a indenizar cliente que teve ingressos cancelados no dia do evento. Além de ressarcir R$ 418, a empresa deverá para R$ 3 mil, a título de danos morais.
Em sua defesa, a ré afirmou que os bilhetes adquiridos pelo autor foram cancelados por "suspeita de fraude" e que tentou, sem sucesso, entrar em contato por telefone com o autor.
Em análise do caso, porém, o juízo do 1º JEC de Brasília observou que a compra foi debitada no cartão de crédito do autor na data da aquisição. Por isso, "causa estranheza que a 'suspeita de fraude" somente tenha sido verificada no dia do evento e quando os ingressos já se encontravam com o preço mais alto".
Assim, concluiu que a empresa agiu com evidente má-fé. "A falha, o descaso e o menosprezo do réu não podem nem devem prevalecer. Caso contrário, estar-se-ia estimulando o réu em manter esta postura desleal com os consumidores, o que, por óbvio, não se coaduna com os princípios de proteção ao consumidor previstos na legislação pátria, em especial no CDC."
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Processo: 0706465-08.2016.8.07.0016
Confira a decisão.