Voto-vista
A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em plenário foi interrompido por pedidos de vista. De acordo com o CNJ, o texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta pública.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a ministra sugeriu que fosse vedada a possibilidade de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. "Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais", afirmou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.
Nancy Andrighi sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da permissão para o trabalho à distância.
Produtividade
A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho também gerou algumas divergências entre conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta "equivalente ou superior". A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta.
Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho para os servidores que trabalham em casa seja superior à dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo STF para o teletrabalho de seus servidores.
Vantagens
A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.