Migalhas Quentes

STJ nega habilitação em concurso de candidato que responde a processo por erro médico

Edital estabelecia como condição que futuro perito não fosse réu em processo civil ou penal referentes às áreas de atuação.

11/6/2016

A 2ª turma do STJ rejeitou recurso em MS por meio do qual um candidato em concurso buscava credenciamento como perito-médico judicial. Ele teria sido impedido de se habilitar porque é réu em processo que apura erro médico.

O edital que lançou oportunidades para credenciamento previa que o candidato só seria habilitado caso preenchidos os requisitos de "conduta ilibada e idoneidade". Entre as condições estava a prova de que o futuro perito não é réu em nenhum processo civil ou penal referentes às áreas de atuação.

Segundo o relator, ministro Humberto Martins, o candidato se submeteu a tais regras, que descrevem necessidade de atestado negativo de distribuição de processos, não havendo, assim, comprovação de violação do direito líquido e certo do impetrante ou indícios de abuso ou ilegalidades.

"O edital convocatório é a disciplina interna do concurso e, por isso, deve ser rigorosamente obedecido por todos que queiram participar do certame, de modo que a inscrição do candidato implica sua concordância com todas as regras ali contidas, que não podem ser dispensadas, ou ignoradas pelas partes envolvidas."

O ministro destacou, ao final, que a decisão contra o candidato não é definitiva, já que há a possibilidade de credenciamento após eventual trânsito em julgado do processo isentando-o de culpa por erro médico.

Fonte: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024