Migalhas Quentes

Banco não prova débito alvo de cobrança e juiz se irrita: "parece brincadeira de criança!"

Homem teve nome negativado por banco onde sequer possuía conta.

7/6/2016

"Parece brincadeira de criança!". Com essa reação o juiz de Direito Domicio Whately Pacheco e Silva, da 1ª vara do JEC Central de São Paulo/SP, reprovou, em despacho, postura de instituição bancária que negativou o nome de um homem, mas não tinha sequer documento que provasse que o homem tinha conta na instituição.

Sem provas

O autor alegou ter sofrido grande constrangimento ao descobrir que estava com o nome "sujo" e que seu crédito havia sido bloqueado por um banco no qual nem mesmo possuía conta.

Em sede de contestação, o banco argumentou que o autor possuía uma conta conjunta solidária junto à instituição, e que havia débito referente a operações de empréstimo, cartão de crédito e cheque especial. Apesar de alegar que o autor seria um dos titulares de uma conta conjunta, o banco não tinha nenhum documento que comprovasse o fato, limitando-se a apresentar documentos de terceiro.

Assim, durante a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinou que o réu apresentasse documentos assinados pelo autor, sob pena de presunção de veracidade.

Mas, mesmo com o comando, o réu "teve a desfaçatez de tornar a apresentar os mesmíssimos documentos". O magistrado concedeu um prazo adicional de 48h para que o banco apresentasse os documentos, mas não sem antes dar a advertência: "parece brincadeira de criança!". E continuou: "Se não existir tal documento, deverá o réu, no mínimo, se desculpar (e, ainda assim, haverá grande probabilidade de condenação por sua deslealdade)".

Sem desculpas

Mas, segundo a decisão, o réu limitou-se a alegar que os documentos solicitados não foram localizados. Para o juiz, o banco "não teve a dignidade de se desculpar", insistindo nas mesmas mentiras constantes na contestação, "o que é muito triste".

O magistrado registrou reprovável desrespeito do réu para a parte adversa e para com o órgão jurisdicional; entendeu que merece ser reconhecida a inexistência da dívida; determinou que o nome fosse excluído das restrições de cadastro de crédito em cinco dias; e afirmou não haver dúvida de que o autor suportou danos morais. A indenização foi fixada em pouco mais de R$ 7 mil.

Confira o despacho.

Veja a sentença proferida pelo juiz.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz lamenta "migué" de autor e questiona se merece estar julgando processo: "acho que não"

20/1/2016
Migalhas Quentes

Juiz imita despacho de colega para criticar petição longa

8/4/2014
Migalhas Quentes

Juiz chama atenção por despachos curtos e críticos

26/2/2014
Migalhas Quentes

Juiz lamenta em despacho não ter dado conta dos processos

11/6/2013
Migalhas Quentes

Juiz diz em despacho que vida pode ser muito boa e não vale a pena ceifá-la

4/10/2012
Migalhas Quentes

Juiz manda MP reduzir inicial com tamanho de "livro"

19/7/2012
Migalhas Quentes

"Estou de férias, graças a Deus", afirma desembargador ao redistribuir feito

16/3/2012
Migalhas Quentes

"Autora, se liga!", afirma despacho em processo de Goiânia

14/12/2011
Migalhas Quentes

"Que coisa!" - Juiz de Rio Claro profere despacho inusitado

6/10/2009

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024