A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC manteve decisão que determinou a paralisação dos serviços de extração e beneficiamento de areia quartzosa, executada por empresa do ramo sobre dunas de Imbituba, município do litoral sul catarinense. A mineradora, em apelação, buscava retomar a atividade sob a justificativa de que os percalços impostos pela prefeitura local para dar continuidade aos seus serviços afrontavam as licenças anteriormente concedidas.
O colegiado seguiu o posicionamento do relator ao levar em conta que a área explorada integra uma Unidade de Conservação Municipal e que, dado o poder de polícia da administração pública, inexiste abuso na determinação de paralisação das atividades. Os desembargadores mantiveram a sentença, reafirmaram a validade das notificações expedidas contra a mineradora e rechaçaram a alegada litigância de má-fé do município. A decisão foi unânime.
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Processo: 0302046-62.2014.8.24.0030
Confira a decisão.