A decisão é da juíza de Direito Daniela Dejuste de Paula, da 21ª vara Cível de SP, que, após intimação para pagamento do débito não ser atendida, deferiu a penhora de 20% da arrecadação do caixa do culto, até o valor atualizado de R$ 27.546. A instituição religiosa foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, em 2012.
A determinação se deu devido à ausência de bens que garantam a execução, já que não teriam sido localizados valores em contas bancárias ou bens imóveis em nome da igreja para garantia do débito.
Na decisão, a magistrada cita jurisprudência do tribunal no sentido de que "as doações dos seguidores e simpatizantes do culto religioso constituem em receita da pessoa jurídica e esta deve suportar as suas obrigações, dentre elas o crédito da agravante".
"Fica a executada intimada a entregar à administradora judicial TODOS os documentos por ela requisitados, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa de até 20% do valor do débito, na forma do art. 774, II, III e IV e § único do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e a caracterização do crime de desobediência."
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Processo: 0202636-34.2009.8.26.0100
Confira a decisão.