Migalhas Quentes

Câmara aprova reajuste salarial para Executivo, Legislativo e Judiciário

Com o aumento, o subsídio dos ministros do STF deve chegar a R$ 39.293,38 em 2017. Esse será o novo teto de remuneração do funcionalismo público.

2/6/2016

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 1º, 14 projetos de lei com recuperação salarial para diversas categorias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os reajustes foram negociados desde 2015 com o governo da presidente Dilma Rousseff, agora afastada devido ao processo de impeachment, mas assumidos pelo presidente interino Michel Temer.

A maioria das propostas precisa passar ainda por votação no Senado. O único que irá à sanção é justamente o que aumenta a remuneração dos servidores do Senado (PL 4.244/15), onde já foi votado, e não teve mudanças na Câmara.

Judiciário

O PL 2.648/15, do STF, prevê reajuste de aproximadamente 41,47% para os servidores do Judiciário da União. Se aprovado pelo Senado, o aumento será dado, de forma escalonada, em oito parcelas, de junho de 2016 a julho de 2019.

O vencimento básico dos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciários, por exemplo, terá aumento inicial de 1,5% até chegar a 12%. Já a Gratificação Judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019.

Pelo que prevê o PL 2.646/15, o subsídio dos ministros do STF deve passar de R$ 33.763,00 para R$ 36.813,88 em junho de 2016, e para R$ 39.293,38 em janeiro de 2017. Esse seria o novo teto de remuneração do funcionalismo público.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, do deputado Fábio Ramalho, que parcelou o aumento. Originalmente, o valor de R$ 39.293,38 valeria já a partir de 1º de janeiro de 2016.

Na justificativa, o STF indica impacto de R$ 2,7 milhões para os subsídios dos ministros e de R$ 717 milhões para os demais magistrados do Judiciário em razão da vinculação salarial que existe em relação ao teto desse poder.

Como, se aprovado, o aumento começará a partir de junho de 2016, esses valores serão menores neste ano.

Câmara

O PL 2.742/15, da Mesa Diretora, reajusta a remuneração dos servidores efetivos, dos cargos de natureza especial e do secretariado parlamentar da Câmara dos Deputados. Pela proposta, o reajuste também será escalonado.

Projetos aprovados

Foram aprovados os seguintes projetos de lei:

- PL 6.697/09 (Ministério Público da União)
- PL 2.646/15 (Supremo Tribunal Federal)
- PL 2.647/15 (Procuradoria-Geral da República)
- PL 2.648/15 (servidores do Judiciário)
- PL 2.742/15 (Câmara dos Deputados)
- PL 2.743/15 (Tribunal de Contas da União)
- PL 2.747/15 (defensor público-Geral Federal)
- PL 4.244/15 (Senado Federal)
- PL 4.250/15 (servidores de diversas carreiras do Executivo)
- PL 4.251/15 (carreiras da educação)
- PL 4.252/15 (Fiocruz, INPI, Inmetro e outras carreiras federais)
- PL 4.253/15 (servidores de ex-territórios)
- PL 4.254/15 (diversas carreiras, inclusive honorários de sucumbência para AGU)
- PL 4.255/15 (Forças Armadas)

O único projeto ainda sem definição é o PL 7.922/14, da Defensoria Pública da União, que estrutura carreiras do órgão. A retirada foi um pedido da própria DPU.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024