Migalhas Quentes

Artista é proibida de fabricar esculturas de santos inspiradas na cultura pop

Entre as imagens de gesso estilizadas há personagens como Batman, Mulher-Gato, Chapolim Colorado e Galinha Pintadinha.

1/6/2016

O juiz de Direito Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar para proibir uma artista de fabricar e vender esculturas de santos da Igreja Católica inspirados na cultura pop. Entre as imagens de gesso estilizadas há personagens como Batman, Mulher-Gato, Chapolin Colorado e Galinha Pintadinha.

Na decisão, o magistrado também determina a exclusão dos perfis de divulgação do trabalho no Facebook e Instagram e a retirada dos produtos de uma loja em Brasília. Caso haja descumprimento da medida, a artista está sujeita a multa de R$ 50 mil.

Segundo Abílio, a CF, em seu art. 5º, prevê a liberdade de expressão e, da mesma forma, garante a inviolabilidade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

Nessa linha de raciocínio, conforme destacou, embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia de um direto sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra, e à vida privada.

"No caso a Igreja Católica, a Santa Sé, é pessoa jurídica de direito público por constituir um país soberano, o Vaticano, logo gozo da proteção Constitucional por possuir personalidade jurídica."

Para o juiz, ao confeccionar imagens "satirizadas dos santos representantes da igreja católica", a artista estaria extrapolando seu direito constitucional e obstando o direito de imagem da requerente. "De tal arte, a pretensão inicial é procedente."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

TJ/PR rejeita recurso feito por IA que inventou 43 jurisprudências

25/4/2025

Collor é preso após decisão de Moraes e deve cumprir pena no DF

25/4/2025

SBT deve pagar vencedora de concurso que ficou só com o "cheque gigante"

24/4/2025

"Mórbida patologia": Gilmar critica aplicação da LIA por membros do MP

24/4/2025

Artigos Mais Lidos

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025

Reforma tributária: Impactos nas holdings e no direito societário

24/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

A exclusão da responsabilidade das instituições bancárias em decorrência da culpa exclusiva do consumidor ou fato de terceiro

24/4/2025

"Pejotização" liberada? Entenda o que está em jogo para o trabalhador brasileiro

24/4/2025