A decisão monocrática é do ministro do STJ Nefi Cordeiro ao considerar prejudicado um conflito de competência ajuizado pelo MPF.
A ação foi proposta porque a PF e o MPF iniciaram investigações para apurar os crimes ambientais. Paralelamente, a Polícia Civil do Estado de MG também instaurou inquérito policial, enviando os autos para a justiça estadual.
No conflito de competência, o MPF pede que seja reconhecida a duplicidade de investigações e a conexão entre os delitos, além de declarar a competência do juízo Federal de Ponte Nova/MG para apreciar o caso, com o aproveitamento das provas já produzidas pela investigação estadual.
Na decisão, o ministro Nefi Cordeiro sublinhou que tanto o MPF quanto o MP/MG defenderam a remessa do inquérito à JF.
“Decidido que, no caso, a competência para processo e julgamento de possível ação penal é da Justiça Federal, tem-se que o objeto do presente conflito de competência encontra-se esvaído, devendo, dessa forma, os autos serem remetidos ao Juízo Federal de Ponte Nova.”
Responsabilidade civil
Em relação à responsabilidade civil pelos danos ambientais, há outro conflito de competência em análise na 1ª seção do STJ. No dia 25 de maio, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, apresentou seu voto defendendo a competência da JF de Belo Horizonte. O caso está suspenso por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
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Processo relacionado: CC 145.695