Migalhas Quentes

Juiz que determinou bloqueio do WhatsApp diz que empresa zomba do Judiciário

Decisão do juiz Marcel Montalvão foi divulgada recentemente após o ministro Fachin, do STF, solicitar informações em ADPF que trata da suspensão do aplicativo.

1/6/2016

No começo do mês passado, o juiz de Direito Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto/SE, causou balbúrdia ao determinar o bloqueio do WhatsApp por 72 horas em todo país.

À época, a medida extrema foi adotada porque, segundo o magistrado, a empresa não atendeu determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo, que faria parte de uma investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas na cidade.

Divulgada recentemente – após o ministro Edson Fachin, do STF, solicitar informações ao juízo na ADPF (403) que trata da suspensão do aplicativo –, a decisão expõe as razões que formaram o convencimento do magistrado e comporta duras críticas à empresa, devido à negativa.

"Apesar dos esforços deste juízo criminal, e de outros no Brasil, em fazer com que se cumpram as determinações judicias, permanece a empresa Facebook a zombar do Poder Judiciário brasileiro num achincalhe que se perpetua até a presente data e que não conta com qualquer inércia deste magistrado e de nenhum outro território brasileiro. Ao revés, analisa-se novo requerimento cuja consequência deverá ser refletida em milhões de usuários que são utilizados como 'massa-de-manobra' e como 'escudo' pela Facebook."

(Ir)Responsabilidade

Na decisão, o juiz afirma que a empresa não se importa "absolutamente" com pretenso direito à privacidade absoluta – "que não encontra guarida constitucional" – de quem quer que seja, mas, apenas, em "vender" a ideia de que é impossível as mensagens ou vídeos serem interceptadas, "já que, assim, resguardaria o valor de suas ações na Nasdaq, principalmente".

O magistrado ainda dá destaque à magnitude da investigação e à gravidade dos crimes que estariam sendo apurados, afirmando ser impensável que a ação seja impedida de ter continuidade "por (ir)responsabilidade de uma bilionária empresa com fins meramente comerciais em detrimento da soberania nacional".

Segundo o julgador, o Facebook conta, "de modo bastante cômodo", com a revolta de milhões de brasileiros atingidos pelo bloqueio, "não necessitando esta de maiores esforços para continuar a descumprir ordens judiciais".

"Por acaso o serviço oferecido pela Facebook e pela WhatsApp são considerados essenciais, pela legislação brasileira? É evidente que não. Nem aqui e nem além-mar. (...) Estariam o Facebook e o WhatsApp acima de lei? É evidente que não. Portanto, por que quedar-se inerte contribuindo para a perpetuação dos agentes criminosos? Seria razoável e proporcional desrespeitar-se o ordenamento jurídico deste país? É evidente que não."

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SE derruba bloqueio do WhatsApp

3/5/2016
Migalhas Quentes

TJ/SE mantém bloqueio do WhatsApp

3/5/2016
Migalhas Quentes

Justiça determina bloqueio do WhatsApp por 72 horas

2/5/2016

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024