Companhia de transportes de Belo Horizonte/MG terá que indenizar deficiente por desclassificação indevida em concurso
O deficiente, que reside em Matozinhos, interior do Estado, é portador de seqüela de fratura no joelho esquerdo e osteomielite crônica, que provocam ausência de movimento da articulação do joelho. Em 2001, ele se inscreveu no concurso da companhia de transportes para o cargo de Agente de Estação, dentre as vagas para deficientes. Após ser aprovado nas provas de caráter eliminatório e classificatório, foi desclassificado verbalmente em exame médico admissional, ao argumento de que era contra-indicado para o cargo, pelo fato de ser manco.
Sentindo-se discriminado, ele ajuizou, em 2002, ação contra a companhia de transportes. No decorrer do processo, foi realizado laudo pericial, em que foi comprovado que o deficiente era apto para desempenhar as tarefas exigidas para o cargo pretendido. Dessa forma, o juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu a indenização por danos morais.
Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto (relatora), Maurício Barros e Selma Marques confirmaram a sentença. Segundo a relatora, a companhia de transportes agiu em desacordo com a ordem jurídica, pois “deu interpretação restritiva aos dispositivos legais que tratam do assunto”.
A desembargadora ressaltou também que a empresa violou direito subjetivo individual do pretendente ao cargo, ao não agir com a acuidade necessária na realização dos exames médicos admissionais.
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