Ministro Eros Grau quer que Amapá esclareça lei contestada por OAB
Na ação, a OAB contesta o artigo 15 da Lei nº 953/05, lei que instituiu as taxas judiciárias no Amapá. O artigo 15 determinou que os efeitos da referida lei deveriam valer a partir de 1º de janeiro de 2006, não respeitando o prazo de 90 dias para a vigência, definido na Constituição Federal. A lei 953/05 foi publicada em 26 de dezembro de 2005.
O dispositivo violado pela lei estadual, segundo entendimento da OAB, é o de número 150, III, c, da Constituição Federal. Conforme este dispositivo, “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: cobrar tributos (III) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b”. Diante disso, a OAB pede que seja declarada a inconstitucionalidade da íntegra do artigo 15 da Lei 953/05.
O ministro Eros Grau determinou, ainda, que após a prestação de esclarecimentos pelo governador Waldez Góes e pela Assembléia Legislativa do Amapá sejam ouvidas, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
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