José Eduardo Cardozo protocolou nesta terça-feira, 31, denúncia contra o seu sucessor na AGU, Fábio Medina Osório, na Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
Cardozo contesta a abertura de sindicância investigativa para a apuração de conduta supostamente indevida no exercício do direito de defesa da presidente Dilma Rousseff ao longo do processo de impeachment.
Medina Osório determinou a abertura de sindicância contra Cardozo na Corregedoria-Geral da União no último dia 18. O principal ponto seria o fato de seu antecessor ter usado o cargo para atentar contra a imagem dos poderes Legislativo e Judiciário, ao defender durante o processo de impeachment a tese de que a presidente estava sendo alvo de um golpe de Estado.
No documento, o advogado Marco Aurélio de Carvalho afirma que a inciativa do atual AGU e suas "agressivas declarações públicas", "além de se chocarem frontalmente com a lei, demonstram um profundo desapego ético e uma clara tentativa de utilizar um importante órgão de Estado (AGU) com finalidade evidentemente política e imoral. São tão aberrantes as evidências de tal comportamento indevido por parte do Sr. Advogado-Geral da União que de muito não se precisa para atestar a impropriedade da sua conduta".
Carvalho sustenta que José Eduardo Cardozo, ao atuar na defesa de Dilma, esteve investido de "forma legítima e regular no exercício da advocacia".
"Portanto, ninguém – repita-se, absolutamente ninguém - pode desconhecer que um advogado, desde que esteja no exercício regular da advocacia, possui inviolabilidade e imunidade em relação a seus atos e manifestações. Pretender-se puni-lo, por ter defendido esta ou aquela tese, por ter utilizado este ou aquele argumento, será sempre uma ação autoritária, ditatorial, impensável no âmbito de um Estado Democrático de Direito e repudiada pelo nosso direito positivo."
Marco Aurélio de Carvalho finaliza sustentando que, ao declarar que "a defesa de Cardozo foi criminosa" e outros, Medina Osório opinou publicamente sobre o desempenho funcional de outra autoridade Federal, o que é eticamente vedado pela CF (art. 12, I).
Assim, pede a aplicação de pena de advertência ao atual advogado-Geral da União e que seja encaminhada sugestão de demissão do cargo ao presidente da República interino.
Veja a íntegra da denúncia.