A mudança decorre da entrada em vigor do novo CPC, que não reproduz a regra do artigo 551 do Código anterior. O dispositivo previa a remessa dos autos ao revisor nos casos de ação rescisória, embargos infringentes e apelação.
A Emenda Regimental 7/16 altera os artigos 214, parágrafo único, e 218, parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 214. [...]
Parágrafo único. Registrada e autuada, a ação rescisória será distribuída, mediante sorteio, a um Relator, dentre os Ministros integrantes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
Art. 218. [...]
Parágrafo único. Findo esse prazo e tendo sido oficiado, quando cabível, ao Ministério Público do Trabalho, serão os autos conclusos ao Relator.
O Ato Regimental 8/16 revoga o parágrafo único do artigo 105 e o inciso XIII do artigo 106.