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TST altera regimento interno para excluir revisor em ações rescisórias

A mudança é um ajuste ao novo CPC, que não reproduz a regra prevista no Código anterior.

25/5/2016

O Pleno do TST aprovou, em sessão extraordinária realizada na segunda-feira, 23, alterações no Regimento Interno para eliminar a figura do ministro revisor nas ações rescisórias.

A mudança decorre da entrada em vigor do novo CPC, que não reproduz a regra do artigo 551 do Código anterior. O dispositivo previa a remessa dos autos ao revisor nos casos de ação rescisória, embargos infringentes e apelação.

A Emenda Regimental 7/16 altera os artigos 214, parágrafo único, e 218, parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 214. [...]

Parágrafo único. Registrada e autuada, a ação rescisória será distribuída, mediante sorteio, a um Relator, dentre os Ministros integrantes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.

Art. 218. [...]

Parágrafo único. Findo esse prazo e tendo sido oficiado, quando cabível, ao Ministério Público do Trabalho, serão os autos conclusos ao Relator.

O Ato Regimental 8/16 revoga o parágrafo único do artigo 105 e o inciso XIII do artigo 106.

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