Migalhas Quentes

AGU irá apurar atuação de Cardozo na defesa de Dilma

Ex-ministro se diz indignado e afirma que procedimento é uma tentativa de intimidá-lo.

21/5/2016

O advogado-Geral da União, Fábio Medina Osório, determinou que a Corregedoria-Geral da Advocacia da União abra sindicância investigativa para apurar a conduta de José Eduardo Cardozo na defesa de Dilma Rousseff no processo de impeachment.

Em sua determinação, ele levou em consideração a natureza e o papel da Instituição e seus membros, “cujo exercício está intimamente ligado à defesa do Estado e do interesse público, e não de interesses pessoais e/ou ilegítimos dentro do conceito e princípios do Estado Democrático de Direito”. (Confira abaixo a íntegra da decisão)

Em nota, Cardozo demonstrou “absoluta indignação” com a notícia. Para ele, trata-se de “evidente tentativa de intimidação do livre exercício da atuação de um advogado e da defesa da Presidenta da República.”

Cardozo afirmou ainda que a acusação vem de pessoa que anteriormente defendeu publicamente o mesmo ponto de vista jurídico que ele hoje defende e citou entrevista ao Diário do Grande ABC na qual o atual AGU, em 15/4/15, afirmou “textualmente que o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, na medida em que contrariaria a Constituição, deveria ser qualificado como um ‘golpe’”. (Confira abaixo a íntegra da nota)

A AGU informou que a comissão será composta por técnicos experientes, será instalada na próxima semana e terá o prazo de 30 dias. Ao final do processo, a comissão deverá submeter relatório conclusivo ao Corregedor-Geral para adoção dos devidos encaminhamentos, no âmbito de suas atribuições. "A AGU ressalta que a atuação da Corregedoria é e sempre se dará de forma imparcial, sem pré-julgamentos e busca esclarecer a verdade dos fatos."

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NOTA À IMPRENSA

1. Recebo com absoluta indignação a notícia de que o atual Advogado-Geral da União, Dr. Fabio Medina Osório, determinou a abertura de sindicância com o objetivo de apurar minha atuação no exercício da defesa da Presidente Dilma Rousseff, afirmando, de forma ofensiva à minha honra, que “a defesa de Cardozo foi criminosa” por nela ter sido feita a afirmação de que a consumação do atual processo de impeachment qualificaria um golpe de estado.

2- Trata-se de evidente tentativa de intimidação do livre exercício da atuação de um advogado e da defesa da Presidenta da República. Viola claramente o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), inteiramente aplicável nas prerrogativas que estabelece aos advogados públicos. Nele, como próprio dos Estados de Direito, se assegura ao advogado a “inviolabilidade por seus atos e manifestações” (art. 2o., §3o), a “liberdade” no exercício da profissão”(art.7o.,I), a “imunidade profissional” (art. 7o, §2o) e a “independência em qualquer circunstância” (art. 31, §1o.). Além disso, recomenda eticamente aos advogados que não devam ter “nenhum receio de desagradar magistrado ou qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade”(art. 31, §2o).

3- A matéria que ensejou a abertura da sindicância pelo atual Advogado-Geral da União já foi objeto de análise pelo próprio Conselho de Ética da Presidência da República. Na decisão que arquivou representação contra mim dirigida pelo PPS, entendeu que a conduta da defesa era absolutamente regular dentro do que estabelece o estatuto da advocacia.

4. Causa espécie ainda que a acusação de crime contra mim dirigida pelo atual Advogado-Geral da União venha de pessoa que anteriormente defendeu publicamente o mesmo ponto de vista jurídico que hoje defendo. Em 15.04.2015, o Dr. Fabio Medina Osório, em entrevista ao Diário do Grande ABC, afirmou textualmente que o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, na medida em que contrariaria a Constituição, deveria ser qualificado como um “golpe”. De fato, afirmando o que hoje considera ser um crime contra as instituições, declarou que: “o impeachment, como todo processo de responsabilização, tem elemento político muito forte, mas não pode ser arbitrário. Do contrário pode se transformar em espécie de golpe. Golpe revestido de institucionalidade”.

5. A censura à liberdade de um advogado defender em um processo de natureza jurídico-política as teses que julga adequadas, em quaisquer circunstâncias, é inaceitável em um Estado Democrático de Direito ou para quem o respeite. Por isso, sem prejuízo de outras medidas jurídicas, representarei ao Conselho de Ética da Presidência da República contra o ato ofensivo contra mim praticado pelo Advogado-Geral da União, informando ao Sr. Presidente da República em exercício, ao Presidente do STF, ao Procurador Geral da República e ao Sr. Presidente da Comissão Especial de impeachment do Senado esta clara tentativa de intimidar o exercício da defesa da Sra. Presidente da República.

6. Como advogado jurei honrar minha profissão. No exercício da advocacia lutarei sempre contra a injustiça, contra o arbítrio e contra o exercício ilegítimo do poder conquistado fora de pressupostos democráticos e constitucionais. Jamais me curvarei diante de ameaças ou de intimidações de qualquer natureza, venham de onde vierem. Continuarei a afirmar, no exercício da advocacia, que o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff esta sendo processado sem base constitucional, qualificando, assim, como já disse no passado o Dr. Fábio Osório Medina, em um golpe de estado revestido de institucionalidade.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Advogado e ex-Ministro de Estado da Justiça e Ex-Advogado Geral da União

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Diante de notícias veiculadas na imprensa sobre apuração da conduta do ex Advogado-Geral da Uniao, Jose Eduardo Cardozo, a AGU informa que a Comissão de Sindicância responsável tem natureza investigativa e é destinada a apurar os fatos relacionados à atuação da AGU na representação da Presidente Dilma Rousseff, em especial no processo de impeachment.

A AGU ressalta que a atuação da Corregedoria é e sempre se dará de forma imparcial, sem pré-julgamentos e busca esclarecer a verdade dos fatos.

A comissão, que será composta por técnicos experientes, será instalada na próxima semana e terá o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado,se assim o exigir a necessidade de instrução do processo. Ao final do processo, a comissão deverá submeter relatório conclusivo ao Corregedor-Geral para adoção dos devidos encaminhamentos, no âmbito de suas atribuições.

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