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De acordo com os autos, por mais de um ano, a mulher e seu filho menor foram submetidos a ruídos excessivos causados pelo ventilador de teto que desrespeitava os níveis permitidos pela ABNT. Por causa do barulho, ela e seu filho sofreram transtornos psíquicos, irritabilidade, stress e doenças.
O desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da matéria, observou que a Fundação Municipal do Meio Ambiente constatou níveis de ruído em 55 decibéis, que só são permitidos após as 19h. Além disso, atestados médicos comprovaram que foi prescrito à autora medicamento para inibições do sistema nervoso central, permitindo alguma sedação, relaxamento muscular e tranquilizante.
"Inquestionável, pois, que a Apelada, por conta da situação a que era submetida todos os dias no conforto de seu lar, sofreu p abalo anunciado na peça vestibular, razão pela qual não merece a sentença, no ponto, qualquer reparo."
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Processo: 0026092-77.2008.8.24.0038
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