A norma, publicada no DOU nesta quinta, 11, trata de questões como proteção e exploração de direitos comerciais, venda de ingressos, condições de acesso e permanência nos locais oficiais, responsabilidade civil da União, entre outros.
Com relação às regras para venda de ingressos, é estabelecido desconto de 50% nos ingressos para as categorias de menor preço comprados por estudantes residentes no país. Já as pessoas acima de 60 anos e as pessoas com deficiência e seu acompanhante que também residam no país terão desconto de 50% nos ingressos para todas as categorias de preço.
As entidades organizadoras ainda ficam obrigadas a disponibilizar, respectivamente, 4% de assentos para pessoas com deficiência e 2% de assentos para pessoas com mobilidade reduzida, para todas as categorias de preço, em locais de boa visibilidade e com instalações adequadas.
A medida tem a intenção de evitar áreas segregadas de público e obstrução das saídas nos locais das competições.
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Confira a íntegra da norma.