A escassa literatura especializada exige dos estudiosos, profissionais e aplicadores do Direito grande esforço na busca de informações técnicas para o exercício de suas atividades cotidianas. As inter-relações acabam por dificultar uma visão legal integrada de fácil acesso. Com isso, o índice remissivo permite ao leitor o encontro rápido e eficiente dos assuntos de seu interesse.
Dessa forma, o marco regulatório portuário acaba sendo composto de um arcabouço jurídico-normativo, cujas normas devem ser analisadas de forma sistêmica.
Considerando a posição de destaque e imprescindibilidade da estrutura portuária, o governo federal instituiu no ano de 2013 o novo marco regulatório do Setor Portuário Nacional, com a edição da lei 12.815, de 5 de junho de 2013, assim como de seu regulamento, o decreto 8.033, de 27 de junho de 2013.
Sobre os autores :
J. U. Jacoby Fernandes é advogado, mestre em Direito Público, professor de Direito Administrativo, escritor, consultor, conferencista e palestrante.
Cristiana Muraro Tarsia é advogada, mestre em Direito Constitucional Econômico pela Universidade Cândido Mendes, parecerista e consultora da Jacoby Fernandes e Reolon Advogados Associados.
Murilo Jacoby Fernandes é advogado, consultor e professor. Diretor Presidente do Instituto Protege. Foi servidor público federal concursado pelo TRT da 10ª Região.
Victor Scholze é advogado e consultor da Jacoby Fernandes e Reolon Advogados Associados. Membro da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF. Pós-graduado em Direito Público – IDP.
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Ganhadora :
Carla Maielli, advogada em Piracicaba/SP