Migalhas Quentes

Anamatra vai ao STF contra IN que disciplina aplicação do novo CPC ao processo do trabalho

A relatoria caberá à ministra Cármen Lúcia.

6/5/2016

A Anamatra ajuizou nesta quinta-feira, 5, uma ADIn no STF, com pedido liminar para suspender a eficácia da instrução normativa 39/16, editada pelo TST com o objetivo de disciplinar a aplicação do novo CPC ao processo do trabalho. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Para a associação, a norma viola o artigo 22, I, da CF, ao invadir a competência da União para dizer quais seriam os dispositivos do novo Código que seriam aplicáveis ao processo trabalhista, assim como os que não seriam.

Além disso, para a entidade, a IN viola os artigos 5º, II, da CF (princípio da reserva legal) e o art. 96, I, "a", da Carta Magna (competências privativas dos Tribunais para editar seus Regimentos Internos apenas sobre as matérias internas do Tribunal).

"O Tribunal Superior do Trabalho não possui competência, quer constitucional, quer legal, para o fim de expedir Instrução Normativa com a finalidade de 'regulamentar' a lei processual federal."

De acordo com a entidade, a instrução normativa viola o princípio da independência dos magistrados, pois caberia a cada juiz ou tribunal, no exercício da prestação jurisdicional, conferir a interpretação da lei ao julgar os casos concretos, e não ter de se submeter a normas de "sobredireito" editadas por um tribunal, que não tem função legislativa.

Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o ideal seria que o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho evoluíssem na construção jurisprudencial quanto à matéria ou mesmo ampliassem a discussão em torno de uma jornada de debates.

"A Instrução Normativa, pela sua natureza, parece incompatível com a independência judicial", diz o magistrado.

Confira a íntegra da inicial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST regulamenta pontos do novo CPC relativos ao processo do trabalho

17/3/2016
Migalhas Quentes

Novo CPC – Texto e vetos

17/3/2015
Migalhas Quentes

Dilma sanciona novo CPC

16/3/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024