O conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand, do CNJ, concedeu liminar para determinar a suspensão do pagamento de retroativos do auxílio-moradia autorizados pelo TJ/SE.
No voto, Allemand destaca que a hipótese dos autos sugere que a matéria não se insere no contexto daquelas situadas na seara de autonomia dos Tribunais, a ser tratada em atos administrativos isolados pelas Cortes.
"O debate jurídico ao derredor do pagamento do auxílio-moradia e suas repercussões, como é o caso dos pagamentos retroativos, é matéria controversa e de grande relevância, merecedora ipso facto de uma análise acurada e criteriosa por parte deste Conselho."
Assim, concluiu pela submissão da matéria à apreciação do plenário do CNJ, determinando por ora a suspensão dos pagamentos.
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Processo: PCA 0001896-49.2016.2.00.0000