De acordo com o parquet eleitoral, "o abuso de poder aproveita a chapa em sua totalidade, beneficiando a um só tempo o titular e o vice".
"É justamente esse fundamento que, além de embasar a reiterada jurisprudência dessa corte superior deve ser utilizado para indeferir a postulação de separação das responsabilidades de titular e vice, no que tange ao pedido de cassação dos diplomas dos representados."
De acordo com o vice-procurador-Geral eleitoral, Nicolao Dino, a solicitação do vice não tem respaldo em entendimentos pretéritos da Justiça eleitoral de que um eventual abuso de poder de uma chapa teria beneficiado toda a chapa.
"Tal entendimento vem sendo reiterado ao longo dos últimos anos, destacando-se a existência do litisconsórcio [conexão] necessário unitário entre os candidatos a titular e vice da chapa majoritária, nas ações eleitorais que possam implicar a cassação do registro, diploma ou mandato."
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Processos relacionados: AIME 761; AIJE 194.358