Migalhas Quentes

Vivo indenizará cliente chamada de "chata maior de todas"

"Não é razoável que alguém seja ofendido por reclamar dos seus direitos", ponderou juízo da 9ª vara Cível de SP.

5/5/2016

"Olá Chata! Bom dia, chata maior de todas." Os insultos motivaram o juiz de Direito Clovis Ricardo de Toledo Junior, da 9ª vara Cível de SP, a condenar a empresa de telefonia Vivo ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente.

"Não é razoável que alguém seja ofendido por reclamar dos seus direitos."

As ofensas teriam sido lançadas em seu perfil e fatura (v. imagem abaixo) após a autora buscar informações para ajustes no seu plano em uma loja da rede localizada em um shopping da capital paulista. Após perceber que seu plano não havia sido alterado, acessou o site tentando reiterar a solicitação, quando se deparou com os dizeres no cadastro.

Na ação, ela disse ter ficado abalada e entrado em contato com a central de atendimentos informando o ocorrido, mas a ofensa prosseguiu e mais tarde seu acesso foi interrompido. Afirma que entrou em contato com a ouvidoria, mas não houve nenhuma retratação.

Despreparo

Para o magistrado, não faz sentido que uma empresa concessionária de serviço público trate o cliente com "tamanho desrespeito". Segundo o juiz, a empresa age com culpa ao contratar funcionários despreparados para lidar com os clientes.

"Sequer há constatação das razões pelas quais a autora poderia ter sido qualificada da forma como foi, e mesmo que fosse, é dever do preposto não tomar a questão como pessoal, mas sim uma decorrência de seu trabalho."

O advogado Fabio Scolari, do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, atuou na causa representando os interesses da autora.

Confira a decisão.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/RJ - TIM é condenada por envio de frase ofensiva

16/2/2010

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024