A 1ª seção do STJ, especializada em Direito Público, aprovou a edição de três novas súmulas. Os enunciados que tratam de importação, expedição de diploma de ensino à distância e juros em contas vinculadas ao FGTS, foram editados com base em precedentes da Corte.
Súmula 569
"Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback." (REsp 1.041.237; REsp 196.161; REsp 652.276).
Súmula 570
"Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes." (REsp 1.344.771; AgRg no REsp 1.332.616; EDcl no AgRg no REsp 1.324.484).
Súmula 571
"A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos." (REsp 1.349.059; REsp 1.176.691; REsp 1.196.043).