STF afasta eficácia de lei mineira que cria nova hipótese de demissão de magistrados
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a norma prevê novo procedimento e novo quorum para decretação da perda do cargo de magistrado, o que é incompatível com o artigo 93 da Constituição Federal. Segundo ele, este artigo dispõe sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura, reservada à lei complementar federal (Loman).
Assim, o ministro votou pela procedência do pedido na ADI e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 154, inciso VI, e 156 da norma atacada, no que foi acompanhado pelo Plenário.
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