O estudante encaminhou as mensagens aos colegas após a professora ter exibido um filme durante a aula. Na mensagem, o aluno afirmava que a professora "levava a vida com a barriga". Também que ela teria "surrupiado R$ 600 matando trabalho às custas de vocês" e que "não vale nem o sabonete, roupa, gasolina, etc... Pilantra!". Por conta da ocorrência, a professora deixou de lecionar para a turma.
Relator do recurso, o desembargador Rômolo Russo destacou em seu voto que o aluno cometeu "o ilícito civil e penal denominado injúria, transgredindo seu dever e qualidade de aluno e atingindo, não o conteúdo ou a forma do que lhe é ensinado, mas sim a honra e a imagem da educadora".
A votação foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi.
Fonte: TJ/SP