As normas valem para casais heterossexuais e homoafetivos e dispensam a necessidade de recorrer à Justiça para conseguir obter a certidão de nascimento. Se os pais, heteroafetivos forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro. Para filhos de casal homoafetivo, o documento terá que informar como pais ou como mães os nomes dos dois.
Outra novidade é que nos casos de gestação por substituição não mais constará do registro o nome da gestante informado na DNV - Declaração de Nascido Vivo. Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.
Para efetuar o registro, será preciso apresentar declaração de nascido vivo, declaração do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada reprodução assistida, indicando a técnica adotada e o nome do doador, entre outros dados.
A ministra Nancy Andrighi determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados.
As medidas tinham sido tomadas em março pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, que publicou o provimento 52, do CNJ, e foram referendadas nesta terça pelo plenário do conselho.
Antes, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para esses tipos de casos.
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Veja a íntegra do provimento.