Consta dos autos que o casal contratou os serviços de fotografia que incluía trabalho de dois fotógrafos e um álbum na categoria luxo. Após voltarem da viagem de núpcias, os noivos procuraram o fotógrafo para escolher as fotos, quando perceberam que o material não incluía fotos de metade dos convidados.
O fotógrafo teria argumentado que houve falha nos arquivos da outra fotógrafa e pediu que aguardassem. Mas foram quase dois anos de inúmeras tentativas de contato em vão. Nesse período, o casal relatou que precisou fazer uma "verdadeira investigação" para descobrir o paradeiro do profissional.
Quando finalmente receberam o produto, além de não ter as fotos combinadas, o álbum tinha qualidade inferior à contratada. O casal afirmou que o "abalo psicológico chegou ao limite", tendo que o cliente que "implorar pela entrega de um produto pelo qual pagaram integralmente".
Na sentença, o magistrado considerou que o fotógrafo apresentou falha grave em seu serviço.
"Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-os a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral".
Assim, fixou indenização no importe de R$ 8 mil por danos morais, e em R$ 1,3 mil por perdas e danos.
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Processo: 5628145.26.2014.8.09.0062
Veja a decisão.