Migalhas Quentes

Caixa deve repassar 50% dos depósitos judiciais ao governo do Paraná

Para a relatora do acórdão, utilização da verba foi alternativa para que os Estados enfrentem a crise e essa possibilidade não pode ser prejudicada pela CEF.

7/4/2016

A 3ª turma do TRF da 4ª região determinou que a Caixa Econômica Federal repasse 50% dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos que tenham como uma das partes o Estado do Paraná para a Conta Única do Tesouro do Estado.

Repasse

O executivo paranaense ajuizou ação contra a CEF alegando descumprimento da LC 151/15, que determina o repasse de até 70% dos valores de depósitos judiciais, que formam o fundo de reserva do Estado, para utilização da administração no cumprimento de compromissos financeiros.

A CEF alegou a inexistência de identificação do CNPJ dos órgãos da administração indireta nos cadastros, o que impossibilitaria a liberação, devido à pendência na comprovação do Estado como parte nos processos.

A tutela antecipada requerida pelo governo paranaense foi negada pela Justiça Federal de Curitiba e a Procuradoria estadual recorreu ao tribunal. O governo alega que o atraso representará prejuízo, visto que os valores terão que ser repassados pelo Estado com remuneração pela taxa Selic e com multa.

Alternativa à crise

Em voto-vista, a desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler argumentou que a utilização dos depósitos judiciais foi uma alternativa criada pelo Congresso Nacional para que os Estados possam fazer frente à crise econômica nacional. Segundo ela, "essa possibilidade não pode ser prejudicada por entraves burocráticos levantados pela CEF".

A desembargadora ressaltou que eventuais problemas existentes poderão ser solucionados posteriormente. Para Marga, isso justificaria a liberação de pelo menos parte do total, ou seja, 50% dos depósitos. "Para a hipótese de haver entre os depósitos parcela não titulada por ente estadual, suficiente seria a reserva de 50% dos valores para atender a imaginadas inconsistências", afirmou.

O desembargador Federal Fernando Quadros da Silva acompanhou a divergência, ficando vencida a relatora Maria Isabel Pezzi Klein.

Informações: TRF da 4ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Janot vai ao STF contra normas estaduais sobre uso de depósitos judiciais pelo Executivo

28/1/2016
Migalhas Quentes

STF vai decidir se processos sobre uso de depósitos judiciais em MG continuam suspensos

9/12/2015
Migalhas Quentes

Celso de Mello aplica rito abreviado a ADIn que questiona utilização de depósitos judiciais

17/11/2015
Migalhas Quentes

CNJ determina que depósitos judiciais sejam usados para pagamento de precatórios

6/11/2015
Migalhas Quentes

Processos sobre uso de depósitos judiciais em MG são suspensos

30/10/2015
Migalhas Quentes

Decreto disciplina repasse de depósitos judiciais ao Estado de SP

28/8/2015
Migalhas Quentes

Lei autoriza uso de depósitos judiciais por Estados

6/8/2015

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024