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Juíza aplica sanção por pedido indevido de justiça gratuita

Diferentemente do alegado, o beneficiário "até pouquíssimo tempo mantinha um padrão de vida elevadíssimo".

7/4/2016

A juíza Adriana Bertier Benedito, da 36ª vara Cível de São Paulo, revogou a assistência judiciária gratuita concedida a um beneficiário, que requereu a gratuidade tendo boas condições financeiras. Como punição, a magistrada determinou que ele "recolha o décuplo das custas e demais despesas processuais que deveria suportar desde o ajuizamento da ação".

O impugnado baseou sua pretensão de gratuidade processual unicamente em declaração de pobreza realizada nos autos, afirmando não possuir bens ou valores desde 2007. Também apresentou extrato contendo a existência de alguns processos trabalhistas propostos contra si, e disse que era isento de declarar imposto de renda e não possui qualquer conta bancária.

Entretanto, diante das novas argumentações e documentação juntada, a magistrada verificou que o impugnado mora em região de alto nível na capital e teve boas condições educativas - é formado em Engenharia de Produção pela UFSCAR, e ao mesmo tempo cursou Engenharia Civil na USP, além de ter realizado quatro especializações na FGV e estudado uma vida inteira em "colégio particular que abriga a elite paulistana". Constatou também que se trata de um poliglota (fala alemão, espanhol e inglês), e que realizou inúmeras viagens internacionais.

Além disso, em ação que teve negada a gratuidade processual, o impugnado apresentou relatório demonstrando que "até pouquíssimo tempo mantinha um padrão de vida elevadíssimo, com gastos mensais de R$ 100.000,00 a R$ 200.000,00".

"Tudo isto apenas demonstra que a parte não declara a realidade. Em que pese possa não possuir nada em seu nome na atualidade, ou pelo menos assim declara, certo é que mantém um estilo de vida incompatível com seus informes; outrossim, do que vive não se sabe."

Assim, a juíza considerou que manter o benefício seria desvirtuamento do propósito da lei. "Deve-se lembrar que, quando se concedem os benefícios da gratuidade, alguém paga a conta. Serviços judiciários, fato gerador da obrigação de recolher custas, não são graciosos. Por isso, a gratuidade não pode ser concedida de maneira indiscriminada, sem maiores cuidados. Há de se ter responsabilidade ao pedir e ao deferir os benefícios."

Confira a decisão.

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