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Ação da Editora Record contra jornalista pela não entrega de livro contratado é extinta

Juíza considerou que, antes de terminar o prazo, não se pode questionar a entrega do contratado.

5/4/2016

A Justiça do RJ julgou extinto pedido de indenização da Editora Record contra o jornalista Luiz Maklouf Carvalho, por não entregar obra contratada. A decisão é da juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª vara Cível do RJ.

A editora alega que celebrou contrato com Maklouf de direito exclusivo de edição, publicação e comercialização de obra literária "1988 – a história secreta da Constituinte", o qual ele teria se comprometido a entregar no prazo de 30 meses a partir da assinatura do contrato.

Sustenta que em 23/1/14, efetuou o pagamento de R$ 100 mil ao jornalista e arcou com R$ 26 mil relativos a gastos com entrevistas. A Record afirma ainda que o contratado era uma obra de cunho narrativo sobre a Constituição, mas que Maklouf optou por fazer uma obra apenas com entrevistas. Assim, requereu o ressarcimento dos valores pagos.

Entretanto, a juíza verificou que o prazo final para a entrega do trabalho é junho de 2016, "de modo que não se pode falar em inadimplemento". Além disso, considerou que o jornalista se comprometeu a entregar a obra.

"Não obstante o ter o autor alegado que o réu está elaborando a obra em forma de entrevista ao invés de narrativa – como contratado – é imprescindível a entrega da obra para analisar se esta está ou não de acordo com o que fora contratado."

O advogado José Diogo Bastos Neto, do Chiaparini e Bastos Advogados, representou o jornalista no caso.

Confira a decisão.

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