O ministro considerou precedente da Corte no sentido de "promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito e peças de investigação correspondentes, para manter sob sua jurisdição, em regra, apenas o que envolva autoridade com prerrogativa de foro".
Ressaltou que a cisão processual só não deve ocorrer em casos "em que os fatos se revelem 'de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento'".
"A cautela observada pelo dominus litis merece acolhimento, já que, antes de mais nada, busca prestigiar, tanto quanto possível, o princípio do juiz natural. Ademais, o conteúdo dos depoimentos prestados pelo colaborador diz respeito a fatos diversos, o que justifica os requerimentos de instauração de procedimentos autônomos."
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Processo relacionado: Pet 5952
Confira a decisão.